Poderão fazer parte da Mútua, na qualidade de sócios mutualistas, as pessoas singulares ou coletivas que subscreverem qualquer um dos Contratos de Seguro relativos aos Ramos em que esta opera.
Para que uma pessoa singular possa ser mutualista, terá de possuir um título que lhe permita exercer a profissão de Médico, Odontologista, Estomatologista, Farmacêutico ou Veterinário, ou outra profissão para a qual seja necessário um título universitário contemplado no Catálogo de Títulos Universitários Oficiais do Ministério de Educação ou dos que possuam equivalência oficial aos Títulos do referido Catálogo. Poderá igualmente ingressar na Mútua quem pertencer ao quadro de funcionários da própria Mútua, da Agrupación Mutual Aseguradora, Mutua de Seguros a Prima Fija, das Entidades em que ambas tenham participação maioritária ou dos Conselhos Gerais e Ordens formadas por profissionais que, para o exercício da sua profissão, precisem de obter previamente um título universitário contemplado no Catálogo de Títulos Universitários Oficiais do Ministério da Educação.
Também poderão ingressar na Mútua os ascendentes, viúvos, cônjuges, filhos e irmãos de mutualistas. Neste último caso, o seu ingresso dependerá da aprovação por parte do Conselho de Administração.
O ingresso como sócio será proposto mediante pedido assinado pelo interessado, no qual constarão todos os dados pessoais e do risco a segurar que a Mútua precisar de conhecer. A aceitação deste pedido dará lugar à emissão em duplicado da apólice do seguro solicitado, a qual deverá ser subscrita por ambas as partes. A entrega, ao tomador do seguro, de um exemplar da apólice juntamente com outro dos Estatutos conferirá àquele a condição de sócio mutualista logo que tiver cumprido as obrigações económicas inerentes ao contrato. Nos casos em que o tomador do seguro e o segurado forem pessoas distintas, a condição de sócio incidirá sobre o tomador do seguro (de acordo com o Artigo 8 do Título II dos Estatutos da Mútua).